ROTEIRO AULA PRATICA

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1) O planejamento de bacias hidrográficas é considerado fundamental na gestão dos recursos hídricos porque a bacia constitui uma unidade territorial onde os processos naturais e as atividades humanas estão interligados. Dessa forma, o planejamento deve integrar diferentes usos e interesses, garantindo água em quantidade e qualidade adequadas para a sociedade.

Com base nesse conceito, o principal objetivo do planejamento de bacias hidrográficas é:


Alternativas:

  • a) Prioizar exclusivamente o abastecimento urbano, reduzindo os demais usos da água na bacia.
  • b) Concentrar ações apenas na construção de obras hidráulicas para controle de enchentes e secas.
  • c) Organizar e coordenar o uso e a proteção dos recursos hídricos e do solo, assegurando disponibilidade hídrica para múltiplos setores. Alternativa assinalada
  • d) Estabelecer medidas voltadas somente para a preservação ambiental, sem considerar demandas econômicas e sociais.

2) Os Sistemas de Informações Geográficas (SIG) são ferramentas tecnológicas amplamente utilizadas no planejamento e na gestão de bacias hidrográficas, pois permitem integrar dados espaciais e não espaciais, auxiliando na análise de processos ambientais e na tomada de decisões mais precisas sobre o uso sustentável da água.

Com base no texto, uma aplicação importante dos SIGs na gestão de bacias hidrográficas é:


Alternativas:

  • a) Substituir completamente o monitoramento de campo, utilizando apenas simulações digitais para controle hídrico.
  • b) Restringir o planejamento territorial às áreas urbanas, evitando análises em regiões agrícolas e de conservação.
  • c) Eliminar conflitos entre usuários da água por meio de decisões automáticas definidas exclusivamente por softwares.
  • d) Integrar dados como relevo, uso do solo e precipitação, permitindo mapear áreas de risco e vulnerabilidade hídrica.
    Alternativa assinalada

3) No Brasil, o planejamento e a gestão das bacias hidrográficas são regulamentados pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, conhecida como “Lei das Águas”. Essa legislação introduziu princípios importantes como descentralização e participação social na tomada de decisões.

De acordo com o texto, um instrumento central previsto por essa lei para a gestão integrada das bacias hidrográficas é:


Alternativas:

  • a) A criação de barragens obrigatórias em todas as bacias para garantir segurança hídrica.
  • b) A definição de planos nacionais únicos, sem considerar características regionais e locais.
  • c) Elaboração de Planos de Bacia com participação de comitês compostos por governo, usuários da água e sociedade civil.
    Alternativa assinalada
  • d) A substituição do planejamento por ações emergenciais voltadas apenas a eventos extremos.

4) O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), instituído pela Lei nº 9.433/1997, foi concebido como uma estrutura descentralizada e participativa para coordenar ações voltadas ao uso sustentável da água no Brasil. Seus objetivos envolvem não apenas a distribuição equilibrada do recurso entre diferentes setores, mas também a prevenção de conflitos, a conservação ambiental e a integração com outras políticas públicas.

Com base no texto, qual alternativa expressa de forma mais completa um objetivo central do SINGREH?


Alternativas:

  • a) Estabelecer o controle federal exclusivo sobre os mananciais, limitando a atuação de estados e municípios.
  • b) Garantir o uso racional da água, prevenindo conflitos e promovendo a conservação dos ecossistemas aquáticos. Alternativa assinalada
  • c) Priorizar a expansão da infraestrutura hidráulica, concentrando esforços em obras de transposição e barragens.
  • d) Reduzir a participação social na gestão hídrica, fortalecendo decisões técnicas restritas aos órgãos federais.

5) O saneamento básico é um pilar essencial para a saúde pública e a sustentabilidade ambiental, estando diretamente relacionado à qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos. No Brasil, o Marco Legal do Saneamento Básico, atualizado pela Lei nº 14.026/2020, estabeleceu metas de universalização até 2033, mas ainda existem desafios importantes, especialmente em áreas rurais e periferias urbanas.

Com base no texto, uma consequência direta da falta de saneamento adequado é:


Alternativas:

  • a) A poluição de rios e aquíferos, aumentando riscos ambientais e doenças de veiculação hídrica. Alternativa assinalada
  • b) A redução da demanda hídrica industrial, devido à diminuição da urbanização nas grandes cidades.
  • c) A eliminação dos impactos das enchentes urbanas, graças ao aumento da impermeabilização do solo.
  • d) O enfraquecimento das políticas de recursos hídricos, que deixam de considerar o abastecimento público.

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